A ARBVS - Associação de Regantes e Beneficiários do Vale do Sorraia - tem funções de administração, conservação e exploração da Obra de Rega do Vale do Sorraia desde 1959.
Fases de construção de Obra
1954 - Antes da Obra de Rega regavam-se 4.500 ha por meio de elevação de água do rio Sorraia e alguns dos seus afluentes.
1955 - Início da construção da Obra de Rega do Vale do Sorraia - barragens do Maranhão e Montargil.
1958 - Início da exploração do aproveitamento com o Bloco 1 (1.008 ha), aproveitando a água armazenada em albufeira do Maranhão.
1959 - Já foi possível a rega com a água retida na albufeira de Montargil, tendo entrado sucessivamente em regadio os diversos blocos, à medida que órgãos condutores iam sendo concluídos e entregues pelos empreiteiros da obra em curso (Blocos 2 a 7). Ficando a área total beneficiada em 10.263 ha.
No dia 7 de abril de 1959, o Aproveitamento Hidroagrícola foi entregue à Associação de Regantes e Beneficiários do Vale do Sorraia - ARBVS, que assumiu a responsabilidade de exploração e conservação toda a obra, mesmo dos blocos que ainda não tinham sido experimentados ou entrado em serviço .
1960 - Conclusão da construção do Aproveitamento Hidroagrícola do Vale do Sorraia com a conclusão dos Blocos 8 e 9 e início da sua exploração (15.355 ha).
1970 - Integração da Obra de Rega do Paul de Magos, a Obra n.º1 realizada pela Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, construída em 1938 e que beneficiou 534 ha e incluindo a estação elevatória para rega e enxugo. Foi também integrada à Associação de Proprietários de Campos de Salvaterra, obra de defesa contra cheias que abrange 427 ha.
1984 - Integração da Associação de Proprietários do Foros de Paul de Coruche, cuja obra de drenagem beneficia uma área de 24 ha.
Atualmente, a Associação é responsável pela distribuição de água num área beneficiada de 16.351 ha distribuída pelos concelhos de Ponte de Sor, Avis, Mora, Coruche, Salvaterra de Magos e Benavente.
São ainda aunualmente regados cerca de 4.000 ha de terrenos para fora da área do projeto (áreas excluídas), beneficiando de acesso a título precário à água de água, em função das disponibilidades anuais do aproveitamento.